Política KYC da 3-102-953229 SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Última atualização: 23.02.2026
A Empresa adere e cumpre os princípios de “Conheça seu cliente”, que visam prevenir crimes financeiros e lavagem de dinheiro por meio da identificação e diligência devida do cliente.
A Empresa reserva-se o direito, a qualquer momento, de solicitar qualquer documentação KYC que considerar necessária para determinar a identidade e a localização de um usuário em blockbet.gg. Reservamo-nos o direito de restringir o serviço, pagamento ou retirada até que a identidade seja suficientemente determinada, ou por qualquer outro motivo a nosso exclusivo critério, com base na legislação aplicável.
Adotamos uma abordagem baseada em risco e realizamos rigorosos controles de diligência devida e monitoramento contínuo de todos os clientes, consumidores e transações. De acordo com as regulamentações de lavagem de dinheiro, utilizamos três estágios de verificações de diligência devida, dependendo do risco, da transação e do tipo de cliente.
SDD — diligência devida simplificada é utilizada em casos de transações de risco extremamente baixo que não atendem aos limites exigidos
CDD— a diligência devida do cliente é o padrão para verificações de diligência devida, utilizada na maioria dos casos para verificação e identificação
EDD — Diligência de Devida Aumentada é utilizada para clientes de alto risco, grandes transações ou casos especiais.
Separadamente e além do acima, quando um usuário faz um total agregado de depósitos que excede EUR 5.000 ou solicita uma retirada de qualquer montante dentro do blockbet.gg. ou tenta ou completa uma transação que é considerada suspeita, então é compulsório que eles concluam o processo KYC completo.
Durante este processo, o usuário terá que inserir alguns dados básicos sobre si mesmo e, em seguida, fazer o upload
1) Uma cópia de um documento de identidade emitido pelo governo com foto (em alguns casos frente e verso dependendo do documento de identidade)
2) Uma selfie segurando o documento de identidade
3) Um extrato bancário/conta de utilities
Diretrizes para o “Processo KYC”
1) Comprovante de ID
a. Assinatura está presente
b. O país não está entre os seguintes países restritos:
Áustria
França e seus territórios
Alemanha
Países Baixos e seus territórios
Espanha
União das Comores
Reino Unido
EUA e seus territórios
Todos os países listados pela FATF como suspeitos,
qualquer outra jurisdição considerada proibida pela Autoridade Financeira Offshore de Anjouan.
c. O nome completo coincide com o nome do cliente
d. O documento não expira nos próximos 3 meses
e. O proprietário tem mais de 18 anos de idade
2) Comprovante de Residência
a. Extrato bancário ou conta de utilities
b. O país não está entre os seguintes países restritos:
Áustria
França e seus territórios
Alemanha
Países Baixos e seus territórios
Espanha
União das Comores
Reino Unido EUA e seus territórios
Todos os países listados pela FATF como suspeitos,
qualquer outra jurisdição considerada proibida pela Autoridade Financeira Offshore de Anjouan.
c. O nome completo coincide com o nome do cliente e é igual ao do comprovante de identificação.
d. Data de Emissão: Nos últimos 3 meses
3) Selfie com ID
a. O titular é o mesmo que no documento de identidade acima
b. O documento de identidade é o mesmo que em “1”. Certifique-se de que o número da foto/documento de identidade seja o mesmo
Notas sobre o “Processo KYC”
1) Quando o processo KYC não é bem-sucedido, a razão é documentada e um ticket de suporte é criado no sistema. O número do ticket, juntamente com uma explicação, é comunicado de volta ao usuário.
2) Uma vez que todos os documentos apropriados estejam em nossa posse, a conta é aprovada.